Poluição Sonora não se trata somente de horário,mas também de Decibéis

       
  Além de prejuízos à saúde humana e à qualidade de vida, o excesso de barulho pode causar conflitos entre as pessoas de uma localidade. Mas a lei diferencia os casos de poluição sonora e os de perturbação do sossego alheio. Poluição sonora é um problema que pode afetar os direitos difusos, pertencentes a todos, e envolve três esferas relacionadas à área do meio ambiente: qualidade de vida, planejamento urbano e patrimônio Cultural. Segundo Organização Mundial de Saúde (OMS), alguns dos possíveis danos causados pela exposição a barulhos são perda de audição e concentração, aumento da pressão arterial, interferência no sono, problemas gástricos, estresse e aceleração cardiovascular. É o que podemos chamar de perturbação ao sossego alheio.
         Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB. É  bom que seja respeitado o limite de outrem, pois não é  só eu que vivo no mundo.
        De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.  A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência. Caso o procedimento não surja efeito, é possível apelar para o Ministério Público. 
           Conforme indica a Resolução, os ruídos considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público são estabelecidos pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma estipula valores, em decibéis, para ambientes como hospitais, escolas, bibliotecas, locais de circulação, residências, restaurantes, igrejas e templos e locais para esporte. Voce que costuma incomodar seu vizinho é estudar essa resolução.
                     Seria bom que as prefeituras do Baixo Tocantins programassem em seus respectivos municípios ações de prevenção e combate à Poluição sonora e a perturbação do sucesso individual.

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